FUMADORES, FUNDAMENTALISMOS, ETC

4 01 2008

O meu companheiro de “bloguices (e muito querido irmão) João Moreira publicou, no seu novo blogue “Vai-me à Loja“, um interessante artigo acerca da recente “lei do tabaco”. De acordo com o bloguista, trata-se de um exemplo de uma pequena ditadura isto porque, no seu entender, ao comprar tabaco está a contribuir para os cofres do Estado. Logo, tem o direito de fumar onde muito bem lhe apetecer, já que, sendo fumador, não pode – nem deve! acrescento eu – ser considerado cidadão de 2ª. Como ex-comprador de cigarros que sou (julgo que, a partir de agora, poderei ser considerado ex-fumador), não pude deixar de comentar o artigo.
Por isso, depois de ler o artigo venha até aqui. Para ler o comentário que deixei, e que é:

O fundamentalismo, seja ele de que tipo for, é sempre uma atitude que enviesa o raciocínio e embota a razão. Veja-se, por exemplo, o recente discurso do Patriarca de Lisboa, que atribui ao ateísmo e à laicidade todas as desgraças do mundo. Esqueceu-se, precisamente por se encontrar com o raciocínio embotado, da Inquisição, das Cruzadas, das inúmeras “guerras santas”, dos que em nome de Allah se fazem explodir todos os dias, e daqueles milhões que morreram às mãos de um Deus insano, psicopata e odioso (ler a Bíblia), em contraposição com os ZERO mortos em nome do ateísmo, embora não possa negar que houve e continua a haver ateístas assassinos, bem como religiosos humanistas; mas os ateus já foram perseguidos por não serem religiosos, e não me recordo de algum religioso ter sido perseguido para se tornar ateu. Pois bem, para não ficarmos com a mente perturbada, como o Zé Policarpo, tentemos raciocinar com calma e lucidez.

Desde logo, a lei que recentemente entrou em vigor nem é “lei anti-tabaco” nem “lei anti-fumadores”. Se alguém lhe chamou “lei anti-tabaco” deve ter sido qualquer um jornalista possivelmente tão lúcido como o Zé Policarpo. Como dizes – e eu assino por baixo – para ser lei “anti-tabaco” era preciso que houvesse proibição desse mesmo tabaco – preparação, manipulação, fabrico de cigarros e outros produtos de tabaco, etc.; mas, para ser lei “anti-fumadores”, tinham estes de ser impedidos de fumar – o que não é minimamente verdade. Trata-se, então, de uma lei “pró não-fumadores”, o que é diferente.

Desde que o homem começou noção dos seus direitos que logo estes começaram a conflituar com os direitos dos restantes. Sempre foi assim, e sempre assim há-de ser. Não é do meu tempo, mas deve ter havido uma época em que os homens andavam com as “pendurezas” à mostra. E tudo corria bem, até que, por inveja ou complexo de inferioridade, alguém entendeu que não tinha obrigação de ser constantemente confrontado com as “pendurezas” alheias. Daí até ao corte do direito que todos tinham de exibir os seus atributos, foi um passo de pardal. Claro que, na altura, os jornais nem uma linha publicaram acerca do assunto – e não foi por causa da censura: foi porque não havia jornais.

No fundo, é disso que se trata: os fumadores têm todo o direito de fumar, as vezes que lhes apetecer, as quantidades que lhes apetecer; mas os não fumadores têm o direito de não levar com o fumo do tabaco nas trombas. E é isto, apenas isto, que a lei protege – ou quer proteger.

Há anos, circulava pelas repartições públicas um panfleto engraçado. Dizia, mais ou menos, isto: “Você gosta de fumar, eu gosto de beber cerveja; o resíduo do seu prazer, ao fumar, é o fumo; o resíduo do meu prazer em beber cerveja, é a urina. Você deita o seu fumo para cima de mim; gostava que eu lhe mijasse para cima?”

Já agora: alguém se está a preocupar com outros importantes direitos que estão a ser retirados? Refiro-me, só, e por exemplo, ao constitucionalmente estabelecido direito à saúde.





O VATICANO VOLTA A ATACAR

16 12 2007
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Vaticano diz que fiéis devem evangelizar não-católicos

Estes títulos têm aparecido em várias publicações, e não deixam de causar – pelo menos a mim – algumas perplexidades. Vejamos:
“Vaticano reafirma o direito de evangelizar”. O direito de evangelizar???? Será que o Vaticano (leia-se “o sr. Ratzinger”) alguma vez se lembrou que há muita gente que tem o direito de não ser evangelizada? E que esse direito é irrenunciável – para aplicar uma palavra do sr. Ratzinger?
Eu compreendo perfeitamente o desespero do sr. Ratzinger: a conco
rrência é feroz, há cada vez mais igrejas (todas elas a seguirem a verdadeira palavra de Deus), os crentes são, naturalmente, cada vez menos, uns porque deixaram de acreditar em aldrabices, outros porque foram procurar aldrabices diferentes, com melhores milagres e dízimos mais baratos, e os cofres do Vaticano acabam por se ressentir. Daí o projecto de Ratzinger: toda a gente católica, JÁ! Daí, também, que ele considere a evangelização um direito. Que seja um dever, aceito. Agora um direito…
De qualquer modo, não se pode ser mais hipócrita. Os direitos, para o sr. Ratzinger, são aquilo que ele entender. Para ele, evangelizar é um direito; mas o casamento, direito que está bem plasmado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é continuamente negado aos padres:

Artigo 16°

A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

Como é, sr. Ratinger?






O DÍSTICO

3 11 2007

Ao que parece, o nosso querido Governo prepara-se para mais uma originalidade. Repito “ao que parece”, pois só disponho dos dados publicados pela comunicação social.
Assim, de acordo com o que tenho lido e ouvido, o Governo prepara-se para deitar cá para fora mais uma lei destinada a combater a sinistralidade na estrada. Como? Aplicando, nos veículos, um dístico que poderá ser verde, laranja ou vermelho, conforme o condutor seja bom, assim-assim ou perigo ambulante. Pretende-se, deste modo, premiar os condutores cautelosos e punir, pela vergonha, os assassinos encartados.
Até aqui, parece tudo bem, já que os critérios serão estabelecidos de acordo com os sinistros participados às seguradoras, as quais fornecerão a uma entidade reguladora os dados que permitirão, a essa entidade, fornecer os dísticos respectivos.
Vamos aos problemas. O dístico é fixo:
1) – sou casado, condutor nabo e, como sou pobrezinho, só tenho um carro; minha mulher, excelente condutora, também conduz o mesmo carro. Que dístico deve ser aplicado?
O dístico é móvel, podendo ser alterado de acordo com o condutor de momento:
2) – o que me impede de conduzir com o dístico da minha mulher?
Depois, há outro problema: estamos em Portugal, onde os julgamentos são feitos, por norma, na via pública. O que me acontecerá se eu sofrer um acidente – em que a culpa seja de um condutor “verde”?
Pelo que proponho o seguinte: como o País tem muito dinheiro ( e tem! Está é mal distribuído) que o Governo me forneça um carro, para que eu possa, alegremente, ir batendo aqui e ali, enquanto a minha mulher conduz prudentemente.
Ou então, adopte-se o sistema de pontos, tal como se usa em Espanha.